Telemedicina em Nutrologia: atendimento médico sem sair de casa.
É possível?
Sim, de acordo com a Lei 13.989 de 15/04/2020 autoriza o uso da Telemedicina durante a Pandemia do Covid-19:
" Art. 3º Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde. Art. 4º O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE EXAME FÍSICO DURANTE A CONSULTA..."
Agende sua consulta Online pelo telefone/whatsapp disponibilizado no perfil.
28/09/2021