Dra. Marilisa Marra Boldori de Gouveia

Psicóloga mais

Número de registro: CRP RJ 05/37620

Experiência

Formada a 30 anos, atuo como psicologa clinica, especialista em Neuropsicologia. Psicologia mais do que profissão é minha vocação. Estudei musica e amo cantar. Penso que na vida o importante é ser e busco ser a minha melhor versão sempre. Espero poder te ajudar
Experiência em:
  • Reabilitação Neuropsicológica
  • Avaliação Neuropsicológica
  • Terapia Cognitivo Comportamental
  • Avaliação Bariátrica

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Dúvidas respondidas

5 dúvidas de pacientes respondidas na Doctoralia

Pergunta sobre Neurofeedback

No tratamento para TDAH, por quanto tempo se mantem os resultados, após o final do tratamento?

O Tratamento de TDAH tem que ser feito com médico a parte medicamentosa e com o psicólogo a parte do comportamento. Eu acho muito pertinente para os casos de TDAH a avaliação Neuropsicológica e a após a avaliação é necessário fazer Reabilitação Cognitiva.
Na avaliação neuropsicológica serão verificadas as áreas em que o avaliado apresenta maiores deficits, se é um TDAH com prevalência da desatenção ou prevalência da hiperatividade, ou as duas coisas. Após verificadas as areas o reabilitados irá construir um plano de reabilitação a fim de trabalhar a funcionalidade do Individuo, trabalhando também as suas habilidades sociais e a sua parte emocional. Qualquer duvida estou a disposição

Dra. Marilisa Marra Boldori de Gouveia

Oi, eu sou diagnosticada com transtorno de personalidade borderline há alguns anos, comecei com crises graves na segunda gravidez com 25 anos, fui afastada pelo inss por várias vezes mas me davam alta e tinha que retornar. Resultado, perdi um ótimo emprego, meu marido perdeu op dele por faltar porque eu não tinha condições de cuidar nem de mim, quem dirá de duas crianças, de lá pra cá já tentei trabalhar algumas vezes, tentei fazer faculdade. Sou inteligente porém, mal saio de casa sozinha. Eu tenho como tentar aposentadoria? ou LOAS? pq não pago INSS há muitos anos. O que eu poderia fazer? Obrigada.

Procurei saber a respeito e encontrei certa discrepância nas informações a respeito do entendimento de formas de Aposentadoria, e nomeação da mesma, o que deve ser preservado é o direito do portador de doença mental. As pessoas com transtornos mentais são portadoras de direitos constitucionais como as demais, portando necessitam de um atendimento/atenção especial em consequência de sua doença patológica. Pessoas que convivem com doenças mentais têm direito à Aposentadoria em decorrência da patologia quando esta o incapacita para o trabalho. Ai o médico-pericial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem que emitir parecer técnico conclusivo na avaliação da incapacidade laborativa, em face de situações previstas em lei, bem como a análise do requerimento dos benefícios. Essa espécie de aposentadoria na linguagem do Manual de Perícia Médica da Previdência Social (MPMPS) é chamada de Aposentadoria Especial, ou seja, um benefício ao portador de doença mental. Quanto ao fato de não estar contribuindo com o INSS há um tempo deve ser verificado com alguém da área jurídica, enfatizando
Em relação ao transtorno é importante salientar que você precisa estar em acompanhamento médico e psicológico, fazer o uso de medicação para sua saúde mental, e para o seu bem estar e de sua familia
Espero ter respondido sua pergunta.

Dra. Marilisa Marra Boldori de Gouveia
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Perguntas frequentes