Quem tem síndrome de Tourette pode fazer o CFO (curso de formação de oficiais) da Marinha?

1 respostas
Quem tem síndrome de Tourette pode fazer o CFO (curso de formação de oficiais) da Marinha?
Dr. Mauro Reis
Neurologista pediátrico, Pediatra, Neurologista
Nova Iguaçu
Sim, não há problema!

Tire todas as dúvidas durante a consulta online

Se precisar de aconselhamento de um especialista, marque uma consulta online. Você terá todas as respostas sem sair de casa.

Mostrar especialistas Como funciona?

Especialistas

Tatiana Lorenzoni

Tatiana Lorenzoni

Psicopedagogo

Taubaté

Ana Paula Nascimento

Ana Paula Nascimento

Psicopedagogo

Jacareí

Cinthia Bernardo

Cinthia Bernardo

Psiquiatra

Florianópolis

Agendar uma visita
Amanda Cruz de Menezes

Amanda Cruz de Menezes

Psiquiatra

São Paulo

Luis Falivene Roberto Alves

Luis Falivene Roberto Alves

Psiquiatra

Campinas

Tiago Lenz De Brum

Tiago Lenz De Brum

Psiquiatra

Concórdia

Perguntas relacionadas

Você quer enviar sua pergunta?

Nossos especialistas responderam a 95 perguntas sobre Síndrome de tourette
  • A sua pergunta será publicada de forma anônima.
  • Faça uma pergunta de saúde clara, objetiva seja breve.
  • A pergunta será enviada para todos os especialistas que utilizam este site e não para um profissional de saúde específico.
  • Este serviço não substitui uma consulta com um profissional de saúde. Se tiver algum problema ou urgência, dirija-se ao seu médico/especialista ou provedor de saúde da sua região.
  • Não são permitidas perguntas sobre casos específicos, nem pedidos de segunda opinião.
  • Por uma questão de saúde, quantidades e doses de medicamentos não serão publicadas.

Este valor é muito curto. Deveria ter __LIMIT__ caracteres ou mais.


Escolha a especialidade dos profissionais que podem responder sua dúvida
Iremos utilizá-lo para o notificar sobre a resposta, que não será publicada online.
Todos os conteúdos publicados no doctoralia.com.br, principalmente perguntas e respostas na área da medicina, têm caráter meramente informativo e não devem ser, em nenhuma circunstância, considerados como substitutos de aconselhamento médico.