Marianne Aparecida Pinheiro da Rocha

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Número de registro: CRN3 39053

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Experiência

Nutricionista formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie com título de melhor aluna da turma do 2° semestre de 2012. Mestranda do programa de pós-graduação de Nutrição em Saúde Pública da Faculdade de Saúde Pública - USP. Colunista do Portal Educação na área de nutrição. Revisora do periódico Gestão e Saúde.Tem experiência na área de Nutrição Clínica atuando principalmente na área de emagrecimento.
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Experiência em:
  • Nutrição Estética
  • Emagrecimento
  • Nutrição Clínica

Consultório

Consultório particular
R. Pereira Estéfano, 114, Saúde, São Paulo

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P
Local: Consultório particular

Ótima profissional, muito atenciosa e qualificada.

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Dúvidas respondidas

1 dúvidas de pacientes respondidas na Doctoralia

Pergunta sobre Intolerância À Frutose

A minha filha de 2 anos tem intolerancia a frutose queria saber quais os alimentos que pode comer ?

Com relação aos laticínios, ela pode consumir leite de vaca sem açúcar, iogurte, queijo branco sem açúcar e queijos naturais. Ficando proibido o iogurte com frutas. Os produtos de origem animal podem ser consumidos devendo evitar os embutidos como salsicha, presunto, etc. Pode também comer vagem, salada verde, espinafre, aipo, abobrinha, aspargos, couve-flor, endívia e agrião. Ficam proibidos todos os outros legumes frescos ou em conserva, além de legumes secos, grão de bico, lentilhas, fava e ervilhas secas.
Os condimentos como sal, pimenta, vinagre, maionese caseira estão liberados. Devem ser evitados o ketchup, a cebola, pepino em conserva, canela, baunilha e molhos comerciais.
Com relação aos açúcares, a glicose, maltose, dextrina-maltose, cacau não açucarado, doces caseiros (com leite sem açúcar, farinha de trigo, ovos, manteiga, glicose), cremes caseiros com glicose.
Manteiga, óleo, margarina, toucinho e banha estão liberados na dieta para intolerância a frutose.

 Marianne Aparecida Pinheiro da Rocha

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Perguntas frequentes