Tenho miocardiopatia dilatada posso fazer exercício plataforma vibratória?

1 respostas
Tenho miocardiopatia dilatada posso fazer exercício plataforma vibratória?
A miocardiopatia dilatada não é contraindicação para esse exercício. Se você está bem, assintomático não vejo problema.

Tire todas as dúvidas durante a consulta online

Se precisar de aconselhamento de um especialista, marque uma consulta online. Você terá todas as respostas sem sair de casa.

Mostrar especialistas Como funciona?

Especialistas

Diego Nogueira Aires

Diego Nogueira Aires

Cardiologista, Médico clínico geral

Brasília

Marne Medeiros Jr.

Marne Medeiros Jr.

Cardiologista

Brasília

Jose Coutinho do Rego Neto

Jose Coutinho do Rego Neto

Cardiologista

Recife

Marcelo Melo Martins

Marcelo Melo Martins

Cardiologista

Jataí

Rosane Cotta Faria

Rosane Cotta Faria

Cardiologista

São Paulo

Thiago Cezar Rocha Azevedo

Thiago Cezar Rocha Azevedo

Médico clínico geral

Recife

Perguntas relacionadas

Você quer enviar sua pergunta?

Nossos especialistas responderam a 74 perguntas sobre Cardiomiopatia Dilatada
  • A sua pergunta será publicada de forma anônima.
  • Faça uma pergunta de saúde clara, objetiva seja breve.
  • A pergunta será enviada para todos os especialistas que utilizam este site e não para um profissional de saúde específico.
  • Este serviço não substitui uma consulta com um profissional de saúde. Se tiver algum problema ou urgência, dirija-se ao seu médico/especialista ou provedor de saúde da sua região.
  • Não são permitidas perguntas sobre casos específicos, nem pedidos de segunda opinião.
  • Por uma questão de saúde, quantidades e doses de medicamentos não serão publicadas.

Este valor é muito curto. Deveria ter __LIMIT__ caracteres ou mais.


Escolha a especialidade dos profissionais que podem responder sua dúvida
Iremos utilizá-lo para o notificar sobre a resposta, que não será publicada online.
Todos os conteúdos publicados no doctoralia.com.br, principalmente perguntas e respostas na área da medicina, têm caráter meramente informativo e não devem ser, em nenhuma circunstância, considerados como substitutos de aconselhamento médico.