Tenho laudo médico .cid h54.5 é h 33.0 Sou considerado com doença grave da visão?
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Tenho laudo médico .cid h54.5 é h 33.0
Sou considerado com doença grave da visão?
Sou considerado com doença grave da visão?
Boa tarde!
Pelos CID que especificou, você apresenta laudo de olho único/visão monocular. Do ponto de vista oftalmológico, apresenta um olho com boa capacidade visual, e o outro com perda grave da capacidade visual. Assim, deve manter consultas regulares com um oftalmologista, para identificar precocemente qualquer piora do olho que já é afetado, e cuidar e proteger da melhor forma possível o olho contralateral.
Porém, me pareceu que sua pergunta está mais relacionada ao entendimento jurídico da situação...
Do ponto de vista jurídico, o diagnostico de visão monocular (H54.4) é considerado deficiência, pela Lei 14.126, sancionada em 22 de março de 2021. Isso implica (após a comprovação por laudos oficiais) em diversos benefícios, tais como aposentadoria sob regime diferenciado, isenção em transporte público, cotas em concursos públicos, pode ser utilizado como um dos critérios para obter BPC/LOAS, isenção de alguns impostos (IPI, IPVA...), estacionamento em local demarcado, e outros benefícios mais.
A classificação como deficiência leve, moderada ou grave, do ponto de vista jurídico/do INSS, será definida após perícia, analisado individualmente. Cada caso será avaliado, levando-se em conta os critérios da pericia, e pessoas com a mesma capacidade visual podem ser avaliadas como portadoras de deficiências com gravidades diferentes, dependendo do grau de comprometimento do bem estar geral da pessoa, ocasionado pela deficiência.
Importante entender, aqui, que uma doença grave do ponto de vista oftalmológico pode não ser considerada deficiência grave do ponto de vista jurídico.
Espero ter ajudado!
Pelos CID que especificou, você apresenta laudo de olho único/visão monocular. Do ponto de vista oftalmológico, apresenta um olho com boa capacidade visual, e o outro com perda grave da capacidade visual. Assim, deve manter consultas regulares com um oftalmologista, para identificar precocemente qualquer piora do olho que já é afetado, e cuidar e proteger da melhor forma possível o olho contralateral.
Porém, me pareceu que sua pergunta está mais relacionada ao entendimento jurídico da situação...
Do ponto de vista jurídico, o diagnostico de visão monocular (H54.4) é considerado deficiência, pela Lei 14.126, sancionada em 22 de março de 2021. Isso implica (após a comprovação por laudos oficiais) em diversos benefícios, tais como aposentadoria sob regime diferenciado, isenção em transporte público, cotas em concursos públicos, pode ser utilizado como um dos critérios para obter BPC/LOAS, isenção de alguns impostos (IPI, IPVA...), estacionamento em local demarcado, e outros benefícios mais.
A classificação como deficiência leve, moderada ou grave, do ponto de vista jurídico/do INSS, será definida após perícia, analisado individualmente. Cada caso será avaliado, levando-se em conta os critérios da pericia, e pessoas com a mesma capacidade visual podem ser avaliadas como portadoras de deficiências com gravidades diferentes, dependendo do grau de comprometimento do bem estar geral da pessoa, ocasionado pela deficiência.
Importante entender, aqui, que uma doença grave do ponto de vista oftalmológico pode não ser considerada deficiência grave do ponto de vista jurídico.
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