Tenho 18 anos. Quando tinha 17, fui internado compulsoriamente, porém, descobri que o médico que man
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Tenho 18 anos. Quando tinha 17, fui internado compulsoriamente, porém, descobri que o médico que mandou os laudos não era psiquiatra, estava contratado apenas como clínico geral. Para mandar um relatório para juiz, de internação compulsória, precisa ser psiquiatra? Pergunto pois caso esteja errado pretendo pedir uma indenização.
Na legislação que versa sobre a internação, lei 10.216/2001, não há uma restrição de qual profissional médico deverá emitir o laudo. Em tese qualquer profissional médico poderá emitir o laudo, obviamente se for um psiquiatra será melhor embasado, isso não quer dizer que clínico geral não tem competência para fazer o mesmo. Procure um advogado caso precise de orientação técnica nesse quesito.
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Se o objetivo é usar num tribunal brasileiro o que importa é ter um CRM reconhecido pelo Conselho Federal Brasileiro e seja registado no Estado onde foi feita a internação. "A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento." Artigo 3o da lei 10.216/2001.
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