Planos de saúde não são obrigados a cobrirem rinoplastias com finalidade estética, apenas se tal pro

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Planos de saúde não são obrigados a cobrirem rinoplastias com finalidade estética, apenas se tal procedimento se refirir a rinoplastia reparadora. Minha pergunta é que exames podem ser pedidos pelo plano para constatar a necessidade reparadora?
A rinoplastia reparadora está indicada nos casos em que a deformidade ocorre após uma fratura nasal (por exemplo, após um acidente) ou quando as aberturas das narinas são tão estreitas que dificultam a respiração pelo nariz (o buraquinho do nariz é tão estreito que fecha quando o paciente respira, por exemplo).

O convênio, no caso de um acidente, pode pedir uma tomografia de seios da face para comprovação da fratura nasal. Uma nasofibroscopia que se inicia mostrando a abertura narinária estreitada também pode ser útil.

Se a cirurgia for puramente estética não estaria caracterizada uma rinoplastia reparadora.

No caso de o paciente possuir uma deformidade estética constitucional e dificuldade de respirar por um desvio de septo, por exemplo, estariam caracterizadas duas cirurgias diferentes, uma funcional e outra estética, sendo que os planos de saúde em geral cobrem apenas a cirurgia funcional.

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