Perda de 60 db bilateral em irf e 30 bd em srt me caracteriza como deficiente? Podendo participar de

3 respostas
Perda de 60 db bilateral em irf e 30 bd em srt me caracteriza como deficiente? Podendo participar de concursos públicos ou adiantaR o tempo para me aposentadoria?
Prezado paciente-internauta,

Pro seu descritivo, a despeito de sumário, podemos adiantar que é sim muito provável que estejas enquadrado/a como deficiente auditivo para a grande maioria dos editais de concursos públicos.

Em relação à aposentadoria precoce, só mesmo no caso de comprovada a associação da perda com a atividade profissional desempregada majoritariamente almocinho de sua vida laboral (o chamado nexo causal).

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Olá! Temos perda auditiva moderada em AO. Quais são as frequências atingidas? Qual o tipo de perda auditiva? Tem que se enquadrar em determinadas características para poder se enquadrar nas cotas.
Olá amigo(a). Para que você seja enquadrado como deficiente e concorra a uma vaga de PNE, de acordo com o decreto 3298/99 da presidencia da república e de acordo com o parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia n°31 de 1 de março de 2008, é considerada pessoa portadora de deficiencia auditiva o individuo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total de 41dB ou mais, aferida por audiograma, na média das frequencias de 500, 1000, 2000 e 3000Hz. Sendo assim, é necessário olhar com cuidado seu exame para saber se você se enquadra em alguma dessas vagas ou não. Procure o(a) fonoaudiólogo(a) que realizou o seu exame para maiores explicações.
Tudo de bom pra voce!

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