Para ter direito as vagas especiais para concursos. Eu tenho epilepsia generalizada, fibromialgia, d

18 respostas
Para ter direito as vagas especiais para concursos. Eu tenho epilepsia generalizada, fibromialgia, depressão recorrente grave e TAG. E considerado para as vagas especiais PCD?
 Carlos Eduardo Xavier Lopes
Psicólogo
São José dos Campos
Na legislação brasileira, é considerada pessoa portadora de deficiência (PcD) aquele indivíduo que se enquadra em uma ou mais das seguintes categorias: deficiência física, algumas deficiências auditivas, algumas deficiências visuais e deficientes intelectuais. Muitas pessoas portadoras de deficiência têm epilepsia como comorbidade e de todo modo, é muito importante conversar com o especialista e passar por avaliação.

A proposta de Lei 3010/19 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Espero ter ajudado!!!!

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Dra. Marilia Neri
Psicólogo
Santo Antônio de Jesus
A fibromialgia é uma doença tratável, configurada como doença crônica, não há estudos sobre cura da doença, comumente apenas o controle dos sintomas. Há, como dito, propostas em andamento para inclusão da fibromialgia na política nacional.
Sugiro você consultar por escrito a banca responsável pelo concurso que você deseja prestar. Com relação aos diagnósticos que você cita, não ficou claro se você se encontra em tratamento. Seria adequado você ser acompanhado em psicoterapia e psiquiatria.
Dr. José Augusto Avelar
Psicólogo, Terapeuta complementar
Sarandi
com ajuda de psicoterapia é possível superar este sintomas, porém se faz necessário buscar a causa desta patologias.
Tenho associado a técnica de (TFT) no tratamento destas patologia e tem surtido grandes resultados.
Olá! Para lhe responder acredito que em nenhum dos casos se enquadram. Lamento.
Olá, as vagas que atendem PCD se aplicam às pessoas com algum tipo de deficiência fisica, mental ou intelectual, auditiva, visual ou de mobilidade reduzida e deve ser comprovada mediante laudo médico e pela perícia do INSS. Transtornos de humor ou de ansiedade não adentram nestes quesitos. Quando a pessoa é acometida por estes transtornos, interferindo diretamente no seu comprometimento laboral, geralmente ela é afastada e tem direito ao auxílio doença até que obtenha melhora de seu quadro. Em alguns casos graves de epilepsia o portador poderá até solicitar aposentadoria por invalidez. Espero ter ajudado um pouco sobre suas dúvidas. Boa sorte!
Olá, boa tarde! Acredito que os pontos principais já foram esclarecidos pelas colegas. Entretanto, gostaria de salientar que cada concurso possui critérios específicos conforme edital de abertura. É comum encontrar um anexo discorrendo sobre "doenças, alterações incapacitantes e fatores de contra". A leitura do edital e anexos é uma etapa importante no processo de tomada de decisão.
Os diagnósticos citados são considerados PCDs, porém, você deve observar se estão contemplados no edital do concurso desejado. Bons estudos e boa sorte na sua trajetória.
 Ernania Oliveira
Psicólogo
Juazeiro Do Norte
A pessoa portadora de deficiência (PcD) precisa se enquadrar em uma ou mais dessas categorias: deficiência física, deficiências auditivas, deficiências visuais e, também intelectuais.
Posso afirmar que fibromialgia, depressão e TAG com certeza não se enquadram na legislação, pois são vistas como questões possíveis de cura e, ou tratamento que possibilite uma vida funcional.
É comum pessoas portadoras de deficiência terem epilepsia como comorbidade, de todo modo pense na possibilidade de consultar um especialista para uma avaliação pormenorizada. Espero ter te ajudado!

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Dra. Heloí Mello
Psicólogo
Brasília
Olá, verifique o edital do concurso a ser prestado. Em geral eles costumam apontar alguns requisitos básicos a serem considerados. Entretanto, a partir dos transtornos descritos e das leis atuais, acredito que seu caso não se enquadra nas vagas destinadas à PCD.
 Crislaine Adelino
Psicólogo
Rio de Janeiro
Olá, acredito que nenhum dos diagnósticos se enquadre na legislação.Verifique junto a banca do concurso pois cada banca tem seus critérios. Abraços!
Olá! Acredito que vc queira saber se tais diagnósticos são classificados dentro do diagnóstico de deficiência mental ou múltipla (que são contempladas como pcd), certo?

Neste caso não, pois segundo a legislação quando falamos em deficiência mental nos referimos ao funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas. Por sua vez, a deficiência múltipla refere-se a associação de duas ou mais deficiências
 Alice Matos
Psicólogo, Psicanalista
Caxias Do Sul
Se tu tens, atestado médico, verifique o edital para ver se existe a contemplação das vagas.
Para ser classificado como portador de doenças com direitos especiais é fundamentado no grau de prejuízo que causa ao portador e a partir do fechamento de diagnóstico com profissionais especializados, multidisciplinares, a partir de análises clínicas, testes e outros, pra tornar você um PCD. Você citou várias doenças, cada uma dessas possui cum código ( chamado CID - Código Internacional de Doenças) e todas elas possuem um grau de comprometimento. Não é apenas ser portador da doença. Os médicos que classificarem o código e o nível de comprometimento registram você no CRM e você passa a ter direitos ( dependendo de como você será classificado). Nem todo portador de CID tem direito a ser PCD.
Espero ter conseguido esclarecer.
 Jose Renato da Silva
Psicólogo, Psicanalista
Itapira
Na legislação brasileira, é considerada pessoa portadora de deficiência (PcD) aquele indivíduo que se enquadra em uma ou mais das seguintes categorias: deficiência física, algumas deficiências auditivas, algumas deficiências visuais e deficientes intelectuais. Muitas pessoas portadoras de deficiência têm epilepsia como comorbidade e de todo modo, é muito importante conversar com o especialista e passar por avaliação.

A proposta de Lei 3010/19 que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Dr. Marcelo Paschoal Pizzut
Psicólogo, Psicanalista
São Sebastião Do Caí
O direito de concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) em concursos públicos no Brasil é regulamentado pela legislação federal, especialmente pela Lei nº 8.112/1990 e pelo Decreto nº 3.298/1999, que foi atualizado pelo Decreto nº 9.508/2018. Essas leis definem quem se qualifica como pessoa com deficiência e quais condições são contempladas para fins de reserva de vagas em concursos.

Condições e Direitos
Definição de Deficiência: Segundo o Decreto nº 9.508/2018, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Aplicabilidade nas Condições Citadas:

Epilepsia Generalizada: Em alguns casos, a epilepsia pode ser considerada uma deficiência, especialmente se impõe barreiras à plena participação social e apresenta obstáculos no ambiente de trabalho que necessitem de adaptações.
Fibromialgia: Embora tradicionalmente não seja listada diretamente como uma condição de deficiência, se as limitações decorrentes da fibromialgia forem significativas e crônicas, impactando substancialmente as atividades diárias e a capacidade de trabalho, ela pode ser considerada sob a ótica da deficiência.
Depressão Recorrente Grave e Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG): Transtornos psiquiátricos graves que limitam significativamente a função podem ser considerados deficiências, principalmente se restringem a participação social e exigem adaptações no ambiente de trabalho.
Como Proceder
Laudo Médico: Para ter direito às vagas especiais, é necessário apresentar um laudo médico que ateste a condição de deficiência conforme os critérios estabelecidos pela legislação. Este laudo deve detalhar as limitações impostas pela condição e como elas configuram uma deficiência.

Inscrição no Concurso: Durante a inscrição, você deverá indicar sua intenção de concorrer às vagas reservadas para PCDs e fornecer o laudo médico.

Avaliação Específica: Além do laudo que você fornecer, é comum que haja uma avaliação por uma junta médica oficial do concurso para validar a deficiência e as limitações relatadas.

Recomendações
Consulte um Advogado: Dada a complexidade das definições e variações nas interpretações, consultar um advogado especializado em direito administrativo ou direito das pessoas com deficiência pode fornecer orientações mais detalhadas e personalizadas.
Atualize seus Documentos: Certifique-se de que seus laudos médicos estão atualizados e em conformidade com as exigências do edital do concurso.
Cada caso é único, e a aceitação de condições específicas como deficiências qualificadas para vagas de PCD pode variar entre diferentes concursos e órgãos. A documentação adequada e a orientação jurídica são essenciais para assegurar seus direitos.
Para ter direito às **vagas especiais para concursos públicos**, a classificação como **Pessoa com Deficiência (PCD)** depende de uma avaliação médica e do tipo de condição que você tem. No caso de **epilepsia generalizada**, **fibromialgia**, **depressão recorrente grave** e **Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG)**, pode haver situações em que você se enquadre, mas cada caso é analisado de forma individual.

De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 3.298/1999), pessoas com deficiência têm direito a vagas especiais em concursos públicos, desde que a deficiência seja reconhecida oficialmente por um médico perito. No caso de doenças como a **epilepsia**, se a condição afetar a capacidade de desempenhar atividades rotineiras de forma limitada e permanente, pode ser considerada uma deficiência. No entanto, condições como **fibromialgia**, **depressão** e **TAG**, em muitos casos, não são classificadas como deficiências para fins de vagas especiais, a não ser que apresentem severas limitações funcionais e estejam documentadas por laudos médicos que comprovem a incapacidade de atuar em determinadas funções.

Se você acredita que suas condições afetam sua capacidade de exercer as funções do cargo, o ideal é procurar a **comissão organizadora do concurso** ou um **médico perito** que possa avaliar suas condições e fornecer o laudo necessário para solicitar a vaga especial. Esse processo geralmente envolve a apresentação de laudos médicos detalhados que expliquem a gravidade e as limitações causadas pelas condições de saúde.

Cada concurso pode ter critérios específicos para definir quem se enquadra como PCD, por isso, é importante verificar o edital do concurso em questão para entender os requisitos.
 Helio Martins
Psicólogo
São Bernardo do Campo
Olá, tudo bem?
A possibilidade de enquadramento nas vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PCD) em concursos públicos depende da legislação vigente e do impacto das condições mencionadas na sua funcionalidade e autonomia. Vou explicar como isso funciona para os casos que você citou.

No Brasil, a definição de pessoa com deficiência está prevista na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Para ter acesso às vagas PCD, é necessário comprovar que a condição afeta significativamente a capacidade de realizar atividades do dia a dia e que há uma barreira para participar em igualdade de condições com outras pessoas.

As condições que você mencionou podem, em alguns casos, se enquadrar, mas isso vai depender de uma análise específica:

A epilepsia pode ser considerada para as vagas PCD, especialmente se for intratável ou de difícil controle, com crises frequentes que afetam significativamente a funcionalidade ou a segurança em certas atividades. Caso você esteja em controle clínico e sem crises, pode ser mais difícil caracterizá-la como deficiência.

A fibromialgia também pode ser considerada, mas geralmente em casos graves onde há limitações significativas de mobilidade ou realização de tarefas diárias devido à dor crônica e ao cansaço extremo.

A depressão recorrente grave e o Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) podem ser enquadrados como deficiência, especialmente se forem condições crônicas que impactem a sua capacidade de trabalho e interação social de forma relevante. O impacto no desempenho funcional será o principal critério avaliado.

Para concorrer a uma vaga PCD, será necessário obter um laudo médico que ateste a condição e a caracterize como uma deficiência. Esse laudo deve conter:

Diagnóstico detalhado com o CID (Código Internacional de Doenças).
Descrição de como a condição afeta sua funcionalidade no dia a dia e no trabalho.
Assinatura e CRM do médico responsável.
Além disso, você deve verificar o edital do concurso para entender os requisitos específicos de cada órgão, pois pode haver solicitações adicionais para validar o enquadramento.

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