o psicologo ou psiquiatra pode me internar contra vontade? ou isso só acontece no sus?
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o psicologo ou psiquiatra pode me internar contra vontade? ou isso só acontece no sus?
O estado sob a lei 10.216/2001, confere ao médico psiquiatra, com a concordância da família, ou responsável legal do paciente, quando esgotado os recursos extra-hospitalares, a possibilidade para internação involuntária nas situações de auto-agressão, risco de hetero-agressão, risco de agressão à ordem pública, risco de exposição social e incapacidade grave de auto-cuidado. Devendo a internação ser notificada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas após sua ocorrência.
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Olá, boa tarde! Cada caso tem suas especificidades,
o psicólogo e o psiquiatra não podem te internar sem a sua autorização. Porém, existem casos em que a internação precisa ocorrer pelo bem da saúde do paciente, por mais que ele não concorde ou não queira. Isso costuma ocorrer quando ele está colocando a vida dele ou a de outras pessoas em risco. Para que a internação involuntária ocorra é necessária uma avaliação psiquiátrica e psicológica, e a autorização da família ou de um responsável. Espero ter ajudado!
o psicólogo e o psiquiatra não podem te internar sem a sua autorização. Porém, existem casos em que a internação precisa ocorrer pelo bem da saúde do paciente, por mais que ele não concorde ou não queira. Isso costuma ocorrer quando ele está colocando a vida dele ou a de outras pessoas em risco. Para que a internação involuntária ocorra é necessária uma avaliação psiquiátrica e psicológica, e a autorização da família ou de um responsável. Espero ter ajudado!
Não pode não, a menos que haja uma boa razão para isso: agressão, auto-agressão. De qualquer maneira essa razão tem que estar muito bem embasada e diagnosticada por um médico psiquiatra. Cada caso é um caso.
Olá, existem 3 tipos de internação psiquiátrica (me parece ser este o caso da sua pergunta), de acordo com a lei 10.216 de 2001, que são: (1) Voluntária, (2) Compulsória e (3) Involuntária. Cada caso é um caso, mas as diversas modalidades existem para contemplar todas as possibilidades e casos, sempre com o objetivo de ajudar o indivíduo. A mais conhecida é a voluntária e é a que acontece na maioria dos casos, mas as outras modalidades também podem ser aplicadas, sempre dentro da melhor interpretação do espírito da lei (a intenção por trás da letra). Sempre às ordens!
Boa tarde.
O psiquiatra ou psicólogo não pode fazer internação sem autorização do paciente. Existem casos em que a internação se faz necessária porém o médico precisa de autorização para fazê-la. As internações geralmente são voluntárias as involuntárias são muito específicas e precisa de autorização da família ou de um responsável.
O psiquiatra ou psicólogo não pode fazer internação sem autorização do paciente. Existem casos em que a internação se faz necessária porém o médico precisa de autorização para fazê-la. As internações geralmente são voluntárias as involuntárias são muito específicas e precisa de autorização da família ou de um responsável.
Internação a revelia é bem delicada, ha de se saber o que ocorre...
Att.
Eduardo
Att.
Eduardo
Olá! O ideal é que o paciente seja internado por livre e espontânea vontade, contudo, à luz da lei 10.216/2001, o paciente pode ser internado de forma compulsória ou involuntária em casos onde a saúde/vida do paciente estejam em risco, desde que a família ou responsável legal estejam de acordo e mediante laudo médico.
*internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
*internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Atenciosamente,
Esther Araújo
*internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro;
*internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.
Atenciosamente,
Esther Araújo
Olá! Segundo a lei 10.216/2001, a internação, mesmo com consentimento do paciente, só pode ocorrer quando os recursos extra-hospitalares forem esgotados, ou seja, quando já se houver tentado outras formas de tratamento fora da internação e todas tiverem falhado. Além disso, ela deve ser devidamente embasada por diagnóstico médico e só pode ser efetuada por um médico devidamente registrado no CRM. No caso da internação invountária, ou seja, contra a vontade da pessoa, ela tem que ser informada ao Ministério Público em até 72h. Tudo isso independe de o tratamento ser no SUS ou particular. O motivo de o MP ter que ser informado é justamente para ele estar ciente e poder agir caso se entenda que houve algum abuso ou irregularidade na internação. E independente de a internação ser voluntária ou não, ela sempre deve visar o tempo todo a reinserção do paciente à sociedade e à sua comunidade e deve ser o mais breve possível. Não é incomum internações de 1 dia, por exemplo. Ou seja, internação não pode funcionar como uma forma de tirar do convívio alguém que a família ou a comunidade considera problemático.
Boa tarde! Não é uma prática comum dos profissionais, mas a possibilidades de ocorrer. Tudo depende das circunstâncias e do caso em si.
A internação à revelia não é uma prática saudável, exceto quando o paciente representa um risco a si próprio ou a um terceiro. Mas temos que estar amparados pela ética profissional e pela lei !
Olá... a internação contra a vontade do paciente não é uma atitude típica dos médicos psiquiatras e nem de psicólogos. Há de se tentar todos os meios de tratamentos possíveis e diagnosticar com precisão todos as possíveis causas do seu problema e por último, em caso extremamente necessário e estudado, em se tratando de total descontrole de si próprio colocando a própria vida e a de outras pessoas em risco, se faz necessário a internação. Porém, cada caso é estudado separadamente, não podendo haver nenhum tipo de generalização.
Att Fernanda Biondo
Att Fernanda Biondo
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