O paciente quem tem perda auditiva de 41 decibéis em somente um ouvido é classificado como deficiente

3 respostas
O paciente quem tem perda auditiva de 41 decibéis em somente um ouvido é classificado como deficiente auditivo para fins de concurso público?
Negativo, a legislação classifica como deficiente apenas quando há perda auditiva em ambos os ouvidos.

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No Estado de São Paulo desde 18/06/2018 passou a vigorar Lei que considera a deficiência auditiva unilateral válida para vagas percentuais para deficientes em cargos e empregos públicos e também em empresas. Pesquise no Diário Oficial do Estado de SP. Não sei responder se o mesmo ocorreu nos demais estados.
NÃO é classificado como deficiente auditivo, veja o que diz a lei:

“Art. 4o É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

(...)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;”

No entanto, vale salientar que há um projeto de lei em discussão no congresso nacional que visa alterar essa lei e incluir como deficiente auditivo as pessoas que possuem perda unilateral dentro de alguns critérios especificados.

Boa sorte!

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