Meu exame audiométrico diz que eu tenho perda mista no ouvido direito nas frequências 4000 e 6000 Hz,

4 respostas
Meu exame audiométrico diz que eu tenho perda mista no ouvido direito nas frequências 4000 e 6000 Hz, no outro ouvido deu tudo normal. será que serei reprovado no exame médico dos bombeiros?
Não fique aflito com essa questão; esta decisão cabe somente ao médico do trabalho responsável, levando em consideração sempre o tipo de perda, o grau e a função onde o colaborador será admitido. Preocupe-se em procurar um especialista, neste caso um otorrinolaringologista, para que esta perda auditiva do tipo mista, seja investigada. Na grande maioria das vezes, a perda mista e passível de tratamento, melhorando-se o fator condutivo desta perda e assim, por consequência, melhorando-se o grau de audição.

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Olá amigo(a). Um caso como o seu pede avaliação detalhada de um otorrino, pois uma perda mista indica fator condutivo + fator sensorioneural. Muito provavelmente você não deve sentir que tem uma perda de audição pois as frequências acometidas que você diz não são as frequências que estão no entorno das frequências onde entendemos a fala. Se você estiver com dúvidas, vale fazer novo exame, pois fatores externos também podem alterar um exame audiométrico, como falta de repouso acústico de 14hs, inflamações, etc. Vale lembrar que audiometria é um exame subjetivo que oferece uma boa quantidade de dados sobre a audição. Você pode sugerir ao seu fonoaudiólogo que realize outros exames de audição para complementar a bateria audiológica. De qualquer forma, confirmada a perda mista, leve o seu exame para um otorrino. Sobre o comprometimento no exame admissional, é importante olhar o edital para saber se é possível ser admitido, mas vai depender do grau da sua perda.
Perda auditiva mista você deve consultar com o otorrinolaringologista, sendo que dependendo o caso pode vir a apresentar audição normal pós tratamento. No entanto depende da função para a audiometria ser quesito de aptidão ou não, geralmente não interfere no admissional em casos de perdas auditivas leves.
Leia o edital normalmente ele fala até que frequência da perda eles vão aceitar.

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