Gostaria de saber sobre a resolução da ANS a cobertura da colocação do diu mirena, li que o plano
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Gostaria de saber sobre a resolução da ANS a cobertura da colocação do diu mirena, li que o plano de saúde é obrigado a cobrir a colocação e o material, mas me informando no plano eles falam que cobre só em casos específicos, como endometriose, adenomiose e hemorragia uterina, isso está correto?

Os planos de saúde devem cobrir ou reembolsar a colocação do Diu hormonal Mirena que tem indicação médica segundo a ANS Agência Nacional de Saúde.
Geralmente é solicitado que o médico faça um relatório justificando a necessidade e vontade da paciente de usar o Mirena e sua indicação médica.
Este procedimento deve ser coberto pelo convênio que deverá disponibilizar alguns médicos credenciados para colocação sem custos para a paciente.
Informe-se com seu médico.
Geralmente é solicitado que o médico faça um relatório justificando a necessidade e vontade da paciente de usar o Mirena e sua indicação médica.
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Pela ANS , qualquer plano de saude deve cobrir a inserção e o SIU mirena, sem colocar indicações para isso. Toda paciente que tem um plano de saúde tem direito ao SIU MIRENA; se não autorizarem ou haver qualquer tipo de auditoria ou cobrança, entre em contato com a ANS , porque é causa ganha !

Melhor conversarmos pessoalmente sobre o assunto. Em geral, os planos arcam com os honorários da inserçao sim. O custo do Mirena costuma ser reembolsado em parte.
Especialistas

Paulo Rodrigo Faria Rodrigues
Ginecologista, Especialista em diagnóstico por imagem
Campinas
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