depois de 30 dias de timpanoplastia posso fazer ginastica como pilates, funcional e localizada?

2 respostas
depois de 30 dias de timpanoplastia posso fazer ginastica como pilates, funcional e localizada?
Prezado paciente internauta,

De fato utilizamos como 30 dias o período de afastamento a partir do qual, em geral, liberamos o paciente para retorno à plenitude de suas atividades, inclusive exercícios físicos.

É claro que isto deve ser confirmado através de avaliações pós-operatórias da condição de pega ou não do enxerto, podendo variar de acordo com cada caso e paciente.

Tire todas as dúvidas durante a consulta online

Se precisar de aconselhamento de um especialista, marque uma consulta online. Você terá todas as respostas sem sair de casa.

Mostrar especialistas Como funciona?
Prezado, eu costumo deixar 2 meses de repouso para esse tipo de atividade física. Esse tempo ainda pode variar dependendo também do seu processo de cicatrização.

Especialistas

Perguntas relacionadas

Você quer enviar sua pergunta?

Nossos especialistas responderam a 308 perguntas sobre Timpanoplastia (Tipo I - Bilateral)
  • A sua pergunta será publicada de forma anônima.
  • Faça uma pergunta de saúde clara, objetiva seja breve.
  • A pergunta será enviada para todos os especialistas que utilizam este site e não para um profissional de saúde específico.
  • Este serviço não substitui uma consulta com um profissional de saúde. Se tiver algum problema ou urgência, dirija-se ao seu médico/especialista ou provedor de saúde da sua região.
  • Não são permitidas perguntas sobre casos específicos, nem pedidos de segunda opinião.
  • Por uma questão de saúde, quantidades e doses de medicamentos não serão publicadas.

Este valor é muito curto. Deveria ter __LIMIT__ caracteres ou mais.


Escolha a especialidade dos profissionais que podem responder sua dúvida
Iremos utilizá-lo para o notificar sobre a resposta, que não será publicada online.
Todos os conteúdos publicados no doctoralia.com.br, principalmente perguntas e respostas na área da medicina, têm caráter meramente informativo e não devem ser, em nenhuma circunstância, considerados como substitutos de aconselhamento médico.