Amigos, tenho filhos com TDAH e vi aqui mesmo no Doctoralia que a partir de julho de 2023 o TDAH é c

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Amigos, tenho filhos com TDAH e vi aqui mesmo no Doctoralia que a partir de julho de 2023 o TDAH é classificado como deficiencia pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), alguém poderia por favor me indicar o dispositivo legal que classifica o TDAH como deficiencia explicitamente?

Muito obrigado!!!
O TDAH está sendo discutido como deficiência, mas ainda nada foi promulgado. O entendimento de que o TDAH não é Deficiência se baseia no fato do transtorno ser uma disfunção, não podendo ser contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso porque não é uma condição que impossibilita seu portador de exercer uma função específica, mas sim somente dificulta a realização da mesma

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O Projeto de Lei 2630/21, de autoria do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), está em avaliação e tramita em caráter conclusivo. Está sendo analisado pelas comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Apos aprovado, funcionará como dispositivo legal e representará a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência O projeto de lei visa assegurar às pessoas com TDAH os mesmos direitos já garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, por serem ambos classificados comoTranstornos do Neurodesenvolvimento.
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Ola, como dito pelos colegas acima, o projeto de lei que está discutindo o TDAH como deficieêcia ainda não foi promulgado. e ainda segue como não sendo uma deficiência.
Oi! Não é possível fazer essa indicação de um dispositivo legal que considera o TDAH como deficiência. O TDAH não chegou a ser considerado uma deficiência pela lei da inclusão, mesmo assim, a pessoa com esse diagnóstico tem direitos específicos na educação: Identificação precoce do TDAH e acompanhamento integral; Capacitação de profissionais da educação; Professor auxiliar; Garantia de matrícula em instituições públicas e privadas; Tempo adicional na resolução de provas
O TDAH não está atualmente incluído no Estatuto da Pessoa com Deficiência, o que significa que ainda não foi oficialmente promulgado e, portanto, não possui dispositivos legais específicos para classificação. Contudo, mesmo sem essa inclusão, existem alguns benefícios potenciais disponíveis para indivíduos que enfrentam esse transtorno.
Para aqueles com baixa renda, é possível que o TDAH seja considerado uma condição que se enquadra nos critérios para a obtenção do Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Adicionalmente, algumas prerrogativas, como a designação de professor auxiliar e a concessão de tempo adicional em provas, podem ser aplicadas em determinadas situações.
Embora o TDAH ainda não esteja formalmente reconhecido no âmbito do Estatuto da Pessoa com Deficiência, é importante conscientizar-se sobre os benefícios e direitos disponíveis para aqueles que enfrentam esse transtorno, bem como acompanhar eventuais atualizações legislativas que possam ocorrer.
O TDAH não é considerado deficiência, mas sim uma disfunção. Esta distinção se dá por deficiência ter como parâmetro os impedimentos. Em tese, o TDAH não possui impedimentos e sim, dificuldades de exercício de tarefas. Existe o projeto de Lei 2630/21, que está em tramitação, mas o ponto principal é um novo sistema de avaliação das deficiências que ainda está em construção. O TDAH é contemplado pela LEI Nº 14.254, DE 30 DE NOVEMBRO DE 202, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outro transtorno de aprendizagem.
No mais, como profissional e pesquisador, alerto para o máximo cuidado com esse diagnóstico. É enorme a quantidade de diagnósticos errados de TDAH. Algo que beira um problema de saúde pública.
Espero ter ajudado
Cordialmente,
Sérgio Prudente


O TDAh não é incapacitante e não impossibilita a excussão de função. Precisa tratamento continuado para estabilizar e terapia.
Olá!
O TDAH não foi considerado como doença e nem promulgado como tal. O que ocorre são novas diretrizes relacionado a direitos outorgados para portadores desse transtorno, de forma a lhes garantirem o direito de suporte especializado e individualizado em diversos ambientes, com foco especial aos processos de ensino-aprendizagem. Outro ponto importante que não o torna doença é porque ele não exige e não há uma cura, as pessoas conseguem desenvolverem suas atividades sem incapacidades ou impedimentos, pois pertence a família dos transtornos do neurodesenvolvimento e os tratamentos geralmente são realizados com profissionais da neurologia, psicopedagogos e psicólogos que em trabalho conjunto, oferecem a criança, adolescente ou adulto, condições de compreender melhor o que significa e desenvolver estratégias que o ajude a lidar com as dificuldades ou incompreensões que possam surgir. Em alguns casos, medicações podem ser indicadas como mecanismos de apoio que ajudam a amenizar alguns pontos específicos no desenvolvimento de tarefas, como por exemplo ajudando a regularizar alguns níveis de atenção ou ajudar a inibir alguns comportamentos indesejados ou impulsivos. Espero ter contribuído com sua dúvida.
Atenciosamente, Lidiéli.
O TDAH tem sido objeto de discussão em relação à sua classificação como deficiência, mas até o momento, não foi oficialmente categorizado como tal. A perspectiva de que o TDAH não se enquadra como deficiência fundamenta-se na sua natureza como um transtorno, não se alinhando ao escopo do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Isso decorre do fato de que o TDAH não incapacita a pessoa para o desempenho de funções específicas, mas sim pode dificultar sua realização. É essencial que seus filhos façam psicoterapia caso ainda não façam, vai melhorar profundamente a qualidade de vida deles, eu mesmo só fui diagnosticado depois de adulto, minha vida teria sido muito mais fácil se tivesse ido pra terapia mais cedo :) Abraço!
Boa noite, como os colegas falaram acima, a pessoa com TDAH apresenta disfunções em algumas funções cognitivas, principalmente nas funções executivas e na atenção. Além da terapia e tratamento medicamentoso, se for assim avaliado, a reabilitação neuropsicológica também pode beneficiar a pessoa com o transtorno.
Além de tudo que foi dito acima pelos colegas, gostaria de acrescentar a importância da família também buscar a psicoterapia para que, com o suporte psicológico e emocional, possa aprender a lidar com a criança de forma mais assertiva e funcional. Os pais também precisam desse ponto de apoio e sustentação, especialmente, quando a descoberta diagnóstica está inciando. Os pais também merecem cuidados nesses momentos.
Olá! PL 2630/2021 ainda não foi aprovado. Conforme a última atualização da situação do Projeto, em 21/12/2023, ele Aguarda Parecer do Relator na Comissão de Saúde (CSAUDE). Você pode acompanhar a tramitação do mesmo acessando o site da Câmara dos Deputados, informando o número do PL no campo de busca.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define a pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas¹.

No entanto, a lei não lista explicitamente as condições que são consideradas deficiências. Em vez disso, ela se refere a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Isso significa que uma ampla gama de condições, incluindo o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), pode potencialmente ser considerada uma deficiência se resultar em um impedimento de longo prazo que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade.

A avaliação da deficiência, quando necessária, será biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação¹.

Portanto, se o TDAH de seu filho resulta em um impedimento de longo prazo que afeta sua participação na sociedade, ele pode ser considerado uma pessoa com deficiência de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão. No entanto, é importante consultar um profissional de saúde ou um advogado para obter orientação específica sobre sua situação.

Por favor, note que esta é uma interpretação da lei e não constitui aconselhamento jurídico. Para obter aconselhamento jurídico, você deve consultar um advogado.
Olá! Importante esclarecer que o TDAH não é classificado como uma doença nem há legislação específica que o promulgue dessa forma. Na realidade, foram estabelecidas novas diretrizes que reconhecem direitos para pessoas com esse transtorno, visando assegurar-lhes acesso a suporte especializado e adaptado, especialmente no contexto educacional. Isso se deve, em parte, ao fato de o TDAH não ser considerado uma condição com cura, mas sim parte dos transtornos de neurodesenvolvimento. Pessoas com TDAH são capazes de realizar suas atividades cotidianas sem incapacidades significativas, contando com o suporte de profissionais como neurologistas, psicopedagogos e psicólogos. Estes especialistas trabalham de forma integrada para oferecer estratégias de compreensão e manejo das particularidades do transtorno. Em certas situações, podem ser recomendadas medicações para auxiliar no controle de aspectos específicos, como a atenção e impulsividade, melhorando a qualidade de vida e desempenho nas atividades. Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas.
TDAH é um transtorno neurobiológico, caracterizado pela baixa produção de dopamina logo não é considerado deficiência . Ainda está sendo discutido essa questão mas o direcionamento é para novas diretrizes e direitos porém acho muito dificil ser classificado e entrar para defiiciência
Olá, tem ocorrido uma discussão em relação à classificação do TDAH como deficiência, mas até o momento, não foi oficialmente categorizado como tal. A discussão acerca de afirmar que o TDAH não se enquadra como deficiência se baseia na sua natureza como um transtorno, não se alinhando ao escopo do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O transtorno não incapacita a pessoa para o desempenho de funções específicas, mas dificulta sua realização.
Olá cuidador! Vou reunir algumas informações para ajudá-lo a compreender melhor sobre o TDAH e sua relação com questões legais.

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) não é considerado uma deficiência no sentido tradicional, mas sim uma disfunção. Isso porque, enquanto a deficiência está relacionada a impedimentos, o TDAH traz dificuldades no desempenho de tarefas. Recentemente está em tramitação o projeto de Lei 2630/21, que visa estabelecer um novo sistema de avaliação das deficiências, ainda em processo de construção.

É importante destacar que o TDAH é contemplado pela Lei Nº 14.254, que garante acompanhamento integral para educandos com essa demanda. Embora o TDAH não seja considerado uma doença, pode-se solicitar suporte especializado e individualizado, especialmente em contextos educacionais. Existem, também, alguns benefícios disponíveis para aqueles que enfrentam essa questão, como tempo adicional em provas e a designação de professor auxiliar, que podem ser concedidas em determinadas situações.

No entanto, é fundamental ter cautela com o diagnóstico de TDAH, pois há uma alta incidência de diagnósticos incorretos, o que pode representar um desafio significativo para a saúde pública. Para se chegar a um diagnóstico e tratamento correto é aconselhado uma abordagem multidisciplinar, com profissionais da neurologia, psicopedagogos e psicólogos trabalhando juntos.

Se precisar de orientação específica sobre sua situação, recomendo consultar um profissional da área da saúde e um advogado especializado.

Espero que essas informações tenham sido úteis e estejam contribuindo para esclarecer suas dúvidas. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição para ajudar!
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Prezado(a),

Entendo sua preocupação e a necessidade de informações claras sobre a classificação do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade) no contexto legal. No entanto, é importante esclarecer que até o momento, o TDAH não é explicitamente classificado como deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, não menciona especificamente o TDAH como uma deficiência. Esta lei visa garantir direitos e promover a inclusão de pessoas com deficiência, abrangendo uma ampla gama de condições que causam impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Se houver alguma atualização ou interpretação específica em legislações ou normas complementares que classificam o TDAH como deficiência, essas informações podem não estar diretamente na Lei nº 13.146/2015. Recomendo que você consulte um advogado especializado em direitos da pessoa com deficiência ou procure orientações junto a associações de apoio a pessoas com TDAH, que podem fornecer informações mais detalhadas e atualizadas sobre o assunto.

Se precisar de mais esclarecimentos ou tiver outras dúvidas, estou à disposição para ajudar.
Pelo que pesquisei sim…
a partir de julho de 2023, o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) passou a ser classificado como deficiência pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Essa mudança garante direitos específicos para pessoas com TDAH, como acesso à educação inclusiva e adaptações pedagógicas. O dispositivo legal que formaliza essa classificação é a Lei 14.254, que reforça a inclusão de pessoas com TDAH.

Disponível em: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e Rey Abogado - Nova legislação sobre o TDAH: Entenda as mudanças e seus impactos.
Atualmente, não existe uma legislação específica que classifique o Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) explicitamente como uma deficiência sob a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Entretanto, há leis que garantem direitos e suportes para indivíduos com TDAH, assegurando-lhes acesso a recursos educacionais e de saúde adequados.

A Lei nº 14.254/21, por exemplo, não classifica diretamente o TDAH como uma deficiência, mas reconhece a necessidade de garantir direitos e suporte adequado às pessoas com TDAH. Essa lei enfatiza a importância do diagnóstico precoce e de um atendimento integral no Sistema Único de Saúde (SUA), assim como prioridade no atendimento em unidades de saúde e adaptações educacionais necessárias para a inclusão escolar​ (Rey Abogado)​​ (Rey Abogado)​.

Além disso, mesmo que o TDAH não seja reconhecido especificamente como uma deficiência de acordo com a legislação vigente, existem diretrizes educacionais que abordam a inclusão e acomodações para alunos com necessidades educacionais específicas, como aquelas decorrentes do TDAH, garantindo assim seu desenvolvimento e permanência na escola​ (PsicoEdu | Psicologia e Educação)​.

Essas informações indicam um esforço contínuo para inclusão e apoio às pessoas com TDAH, mesmo na ausência de uma classificação explícita como deficiência na legislação atual. Se precisar de mais informações ou suporte legal, recomenda-se consultar um profissional especializado na área jurídica para orientação específica e atualizada sobre os direitos e recursos disponíveis.
Ainda em tramitação, um dos pontos apresentados pelo PL 2630/2021 é a garantia de direitos para pessoas com TDAH também no ensino superior, visto que as dificuldades que existem na escola persistem na vida adulta.
O projeto também prevê que alunos com TDAH tenham direito a um acompanhante especializado fornecido sem custo adicional pelo estabelecimento de ensino, para os estudantes que apresentem comprovada necessidade de apoio escolar.

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