Dra. Gabriela Magini Prado Lyra

Psiquiatra · Mais

São Paulo 1 endereço

Número de registro: 151173 SP/RQE61997

2 opiniões

Experiência

Experiência em:

  • Psicoterapia
  • Psiquiatria ambulatorial
  • Psiquiatria hospitalar

Serviços e preços

  • Primeira consulta Psiquiatria


  • Segunda opinião em psiquiatria


  • Tratamento para parar de fumar


  • Tratamento em transtornos de personalidade


  • Tratamento em transtorno obsessivo compulsivo (TOC)


Consultório

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Consultório particular

Rua Ubaíra, 40 , Indianópolis, São Paulo 04517-140

Disponibilidade

Este especialista não oferece agendamento online neste endereço

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Planos de saúde não aceitos

Este especialista só aceita pacientes particulares. Você pode pagar particular para marcar, ou encontrar outro especialista que aceite o seu plano de saúde.

2 opiniões

Todas as opiniões são importantes, por isso os especialistas não podem pagar para alterar ou excluir uma opinião. Saiba mais. Saber mais sobre pareceres
  • E

    Profissional que olha o paciente por inteiro, integra o tratamento com outros problemas de saúde . Maravilhosa ! Super indico

     • Consultório particular Retorno de consultas Psiquiatria  • 

  • A

    Pontos positivos
    Dra Gabriela Lyra é um exemplo de médica , muito competente , ela entende o paciente como um todo. Atenciosa e muito humana , entende muito bem o paciente e seus problemas ! Nota 10 pra ela!

     • Consultório particular  • 

    Dra. Gabriela Magini Prado Lyra

    Agradeço muito o reconhecimento e valorização do meu trabalho.


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Dúvidas respondidas

1 dúvidas de pacientes respondidas na Doctoralia

Pergunta sobre Avaliação psicológica

o psicologo ou psiquiatra pode me internar contra vontade? ou isso só acontece no sus?

O estado sob a lei 10.216/2001, confere ao médico psiquiatra, com a concordância da família, ou responsável legal do paciente, quando esgotado os recursos extra-hospitalares, a possibilidade para internação involuntária nas situações de auto-agressão, risco de hetero-agressão, risco de agressão à ordem pública, risco de exposição social e incapacidade grave de auto-cuidado. Devendo a internação ser notificada ao Ministério Público Estadual no prazo de 72 horas após sua ocorrência.

Dra. Gabriela Magini Prado Lyra

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Perguntas frequentes